Overview
A doutrina não-delegatória é um princípio do direito administrativo que o Congresso não pode delegar seus poderes legislativos a outras entidades. Essa proibição tipicamente envolve o Congresso delegar seus poderes a agências administrativas ou a organizações privadas.
Em J.W. Hampton v. Estados Unidos, 276 U.S. 394 (1928), a Suprema Corte esclareceu que quando o Congresso dá a uma agência a capacidade de regular, o Congresso deve dar às agências um “princípio inteligível” sobre o qual basear suas regulamentações. Essa norma é vista como bastante indulgente, e raramente, se alguma vez, foi usada para derrubar a legislação.
Em A.L.A. Schechter Poultry Corp. v. Estados Unidos, 295 U.S. 495 (1935), a Suprema Corte decidiu que “não é permitido ao Congresso abdicar ou transferir para outros as funções legislativas essenciais com as quais é assim investido.”
Outra Leitura
Para saber mais sobre a doutrina de não-delegação, veja este artigo da University of Pennsylvania Law Review, este artigo da Notre Dame Law Review e este artigo da Stanford Law Review.