Se você está interessado em obter a dupla cidadania italiana, você precisa se perguntar: eu me qualifico? Minha família italiana, uma empresa especializada em pesquisa familiar e serviços de dupla cidadania italiana, nos ajuda a entender como você pode se qualificar para um passaporte italiano.

Servir um Ancestral nascido na Itália é um dos requisitos, mas infelizmente não é o único; a boa notícia é que não há limite no número de gerações que você pode voltar, desde que o seu Ancestral Italiano tenha migrado para longe depois que a Itália se tornou uma nação, no dia 17 de março de 1861.

Então, você sabe que o seu nonno ou bisnonno (paternal e/ou materno) nasceu na Itália, isso é ótimo, mas agora você deve provar que a cidadania italiana foi transmitida geração após geração sem nenhuma interrupção.

Como? Primeiro, você tem que descobrir quando e se o seu antepassado nascido na Itália alguma vez se tornou cidadão dos EUA ou de outro país estrangeiro. Por que isso é importante? Antes de 1992 não existia a “dupla cidadania”; se o seu não-não se tornasse um cidadão americano naturalizado (ou de outro país), ele teria literalmente “renunciado à sua cidadania italiana”. Por isso é tão importante saber quando o seu antepassado nascido na Itália fez o juramento de naturalização dos Estados Unidos ou de qualquer outro país. Se ele ou ela o fez ANTES do nascimento do filho ou filha aqui nos Estados Unidos (ou outro país), então você não se qualifica porque a cidadania italiana foi “interrompida”, ou seja, o descendente do seu não-não nasceu de um cidadão americano que não era mais cidadão italiano. Exemplo: se o seu avô paterno se naturalizou cidadão americano DEPOIS do nascimento do seu pai americano, você se qualifica; entretanto, se o seu avô paterno se naturalizou cidadão americano ANTES do nascimento do seu pai, você não se qualifica. Foi assim que a transferência da cidadania foi interrompida.

Existem casos em que o seu Ancestral nascido na Itália NUNCA se naturalizou, o que também é uma ótima notícia; documentação que comprove isso (ou seja, Carta de Não-Existência + cópias autenticadas dos registros do Censo) terá que ser fornecida.

Castiglione di Sicilia aldeia na Sicília>

– Se o seu Ancestral nascido na Itália naturalizado antes de 1 de julho de 1912, você não se qualifica para a cidadania italiana, mesmo se o seu filho nasceu antes desta naturalização individual. Antes desta data, quando um nativo italiano naturalizado em outro país, ele deixou não só a sua própria cidadania italiana, mas também a de todos os seus filhos menores, independentemente de onde nasceram. Esta é a lei e não há como contorná-la.

– Se você está aplicando através da sua linha materna, você precisa saber que a lei atual que concede a cidadania italiana jure sanguinis afirma que as mulheres poderiam deter mas não passar a cidadania para os filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948, data em que a Itália se tornou uma República. Por exemplo: se você está aplicando através da sua avó materna ou paterna, então a sua mãe ou pai teve que nascer depois de 1 de janeiro de 1948 para que você se qualificasse (assumindo que a sua avó materna se tornou cidadã americana após o nascimento da sua mãe ou pai, ou nunca se tornou cidadã americana). Se não for esse o caso, você pode apresentar uma moção para recorrer da “Regra de 1948” através dos tribunais de Roma e obter, se for elegível, a cidadania italiana.

– Se o seu antepassado nascido na Itália migrou para o estrangeiro como “menor” você muito provavelmente não se qualificará para a dupla cidadania italiana. Até 1976, a idade da maioridade na Itália era de 21 anos. Os menores que emigraram naturalizar-se-iam concomitantemente com os seus pais. Se o seu antepassado ainda era menor quando o seu pai ou mãe se naturalizou, é provável que também tenha sido naturalizado ao mesmo tempo. Você precisará fornecer prova/documentação apropriada se este indivíduo foi naturalizado em uma data posterior.

O caminho para a Dupla Cidadania Italiana não é fácil; você deve documentar cada evento vital, ou seja, nascimento, casamento, morte e, se aplicável, divórcio/s para cada grupo familiar entre você e seu Ancestral nascido na Itália; não fazer isso pode torná-lo inelegível. Por exemplo, se não for possível encontrar um registro de casamento, será muito mais difícil provar a continuidade de sua linhagem. Não era raro no início do século XIX casar-se apenas na igreja e não registrar o casamento civil. Embora seja um fator desqualificativo, documentação adicional pode ser fornecida, mas em última instância cabe ao Consulado Italiano decidir se aceita ou não a sua inscrição.

A chave para todo o processo é “informação”; quanto mais informações precisas você tiver, mais fácil se torna o processo. Em suma, discutir suas opções com um profissional é bastante útil para obter respostas às suas perguntas e esclarecer o “quiz” de elegibilidade. Você pode descobrir que você se qualifica através de um antepassado diferente que você nem mesmo considerou. Lembre-se que pesquisar registros vitais italianos e americanos, Naturalization Records, adquirir Apostilas e traduzir registros americanos para italiano pode ser esmagador e muito demorado; talvez terceirizar toda a aplicação pode ser sua melhor decisão para 2019.

MY ITALIAN FAMILY tem ajudado candidatos a dupla cidadania italiana por mais de 15 anos. Se você precisa de um documento específico, assistência do “Start to Finish”, acompanhamento rápido da sua candidatura na Itália ou seguir o processo normal aqui nos EUA, Minha Família Italiana pode ajudar. Mais em: www.myitalianfamily.com ou ligue GRÁTIS para 1-888-472-0171.

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