Desporto Organizado

Práticas e competições para o desporto organizado interior e exterior podem ser retomadas de acordo com os protocolos de saúde e segurança e os limites de assiduidade descritos abaixo. A partir de sexta-feira, 19 de março, as competições esportivas interestaduais juvenis ao ar livre também podem ser retomadas

No entanto, as competições interestaduais juvenis indoor continuam sendo proibidas em Nova Jersey.

Equipes e indivíduos devem revisar o aconselhamento de viagem do Estado antes de visitar Nova Jersey. Aqueles que entram de fora da região imediata devem se auto-quadrinhar, a menos que estejam isentos do aviso de viagem (por exemplo, viajar para New Jersey por menos de 24 horas).

Esta proibição interestadual não se aplica a actividades desportivas colectivas ou profissionais.

Além disso, New Jersey, Maine, Rhode Island, New Hampshire, Vermont, Connecticut e Massachusetts anunciaram um compromisso regional de suspender as competições interestaduais de hóquei para escolas públicas e privadas e hóquei juvenil até, pelo menos, 31 de Março de 2021.

O Departamento de Saúde emitiu orientações atualizadas para atividades esportivas, incluindo como criar um plano de preparação do programa esportivo, como preparar uma instalação para práticas esportivas, como conduzir práticas esportivas, e como se preparar para jogos e torneios.

Limites para práticas e competições desportivas

As práticas e competições são limitadas pelo limite geral de 25 pessoas em recintos fechados e o limite geral de 50 pessoas em recintos abertos, mas há excepções, descritas abaixo:

  • Para desportos não colectivos e não profissionais em recintos com menos de 5.000 lugares, os limites gerais de concentração podem ser ultrapassados se as únicas pessoas presentes forem as necessárias para a prática e competição, tais como atletas, treinadores e árbitros, bem como até dois pais ou tutores por atleta com menos de 21 anos de idade. Nenhum outro espectador pode comparecer. O número total de pessoas para eventos indoor é limitado a 35% da capacidade da sala, mas não mais de 150 pessoas.
  • Para esportes colegiados em locais com menos de 5.000 lugares, atletas, treinadores, árbitros, treinadores, outros indivíduos necessários para a prática ou competição, bem como até dois pais ou responsáveis por atleta colegiado não contam para os limites gerais de reunião. Os indivíduos necessários, incluindo os pais ou tutores, podem exceder 150 pessoas, mas em nenhum caso o número total de pessoas para eventos indoor pode exceder 35% da capacidade da sala.
  • Para esportes profissionais em locais com menos de 5.000 lugares, atletas, treinadores, árbitros, treinadores e outros indivíduos necessários para a competição não contam para os limites gerais de reunião. O número total de pessoas para eventos indoor é limitado a 35% da capacidade da sala, mas não mais de 150 pessoas.
  • Grandes locais com capacidade para mais de 5.000 pessoas podem receber eventos indoor com 10% de capacidade e eventos outdoor com 15% de capacidade. Os participantes, como atletas e artistas, e funcionários, como treinadores e contínuos, não são contados para estes limites de capacidade.

Todos os espectadores devem seguir as orientações do Departamento de Saúde em relação às actividades desportivas, incluindo o uso de máscara, a observação do distanciamento social e a estadia em casa em caso de doença. Os funcionários, pais, tutores e visitantes são obrigados a usar coberturas faciais nos treinos e jogos. Os atletas são encorajados a usar máscaras durante o tempo de inatividade, mas não durante a atividade física.

Bairros escolares locais, conferências colegiadas e outros operadores esportivos podem impor restrições adicionais aos espectadores.

As instalações e os participantes também devem obedecer a uma série de protocolos de saúde e segurança delineados na Orientação de Atividades Esportivas do Departamento de Saúde, tais como triagens para atletas, treinadores e funcionários; limitações no compartilhamento de equipamentos; e requisitos para desinfecção e higienização de superfícies e equipamentos.

Orientação adicional

Desporto sob a jurisdição da New Jersey State Interscholastic Athletic Association (NJSIAA) ou da National Collegiate Athletic Association (NCAA) também deve obedecer às regras dessas associações.

Para informações adicionais e atualizações, consulte a página de alerta COVID-19 do NJSIAA.

NOTE: A capacidade de um estudante-atleta de participar com sua equipe não será alterada de forma alguma – independentemente de participar de aprendizagem à distância ou instrução presencial.

Requisitos de Segurança para Esportes Profissionais e Colegiais

Nota: A partir de 5 de novembro de 2020 os empregadores devem aderir às novas diretrizes de proteção aos empregados, resumidas aqui. Requisitos detalhados, assim como isenções para certos empregadores, podem ser encontrados na Ordem Executiva No. 192.

As instalações que hospedam competições esportivas profissionais e colegiadas devem seguir as diretrizes de saúde e segurança encontradas na Ordem Executiva No. 157, Ordem Executiva No. 183, e Ordem Administrativa No. 2020-22.

O seguinte resume alguns dos protocolos contidos na EO 157, EO 183, e AO 2020-22. Contudo, este resumo não substitui o cumprimento integral dos termos do EO 157, EO 183 e AO 2020-22 e as empresas devem ler atentamente as orientações completas para garantir o cumprimento integral.

As instalações esportivas profissionais e colegiadas devem instituir as seguintes políticas:

  • Limitar o comparecimento às competições atléticas profissionais e colegiadas aos limites estaduais de concentração em recintos fechados e ao ar livre. Todos os treinos e competições indoor são limitados a 25 pessoas. No entanto, este limite pode ser excedido por indivíduos que são necessários para o treino ou competição, tais como jogadores, treinadores e árbitros, e por até dois pais ou tutores por atleta.
  • Even, se esta exceção se aplicar, o número de indivíduos no treino ou competição não pode exceder 35 por cento da capacidade da sala. Atletas, treinadores, árbitros, treinadores e outros indivíduos necessários à realização de um evento desportivo competitivo não estão incluídos no número de indivíduos presentes numa reunião para efeitos dos limites de reuniões, nem os indivíduos que jantam em restaurantes localizados dentro dessas instalações.
  • As competições ou torneios ao ar livre devem respeitar o limite de encontros ao ar livre, que actualmente está limitado a 50 pessoas
  • Os restaurantes localizados dentro dessas instalações devem seguir os protocolos de saúde e segurança para refeições interiores e exteriores.
  • As instalações devem fazer os melhores esforços para garantir que os indivíduos em restaurantes localizados dentro das instalações desportivas se mantenham separados de todos os outros indivíduos a quem é concedida a admissão nas instalações.
  • Requerir que trabalhadores e clientes usem coberturas faciais enquanto estiverem dentro de casa e em áreas externas quando o distanciamento social for difícil de manter, exceto onde isso possa inibir a saúde desse indivíduo.
  • Se um cliente se recusar a usar um revestimento facial por razões não médicas, então a empresa deve recusar a entrada individual nas instalações internas.
  • Limitar a ocupação em banheiros que permanecem abertos para evitar a superlotação e manter o distanciamento social através da sinalização e, quando praticável, a utilização de atendentes para monitorar a capacidade.
  • Limite o uso de equipamentos alugados ou fornecidos pela empresa a uma pessoa de cada vez.
  • Forneça materiais de higienização, como higienizador de mãos e toalhetes higienizantes, aos clientes
  • Requisite que reservas, cancelamentos e pré-pagamentos sejam feitos através de sistemas de reserva eletrônicos ou telefônicos para limitar as interações físicas.

Fonte: Ordem Executiva nº 148; Ordem Executiva nº 149, Orientação de Atividades Esportivas; Ordem Executiva nº 161; Ordem Executiva nº 163; https://nj.gov/governor/news/news/562020/approved/20200812b.shtml; Ordem Executiva nº 187; Ordem Administrativa nº 2020-22; Ordem Executiva nº 194, Ordem Executiva nº 196; Ordem Executiva nº 204; Ordem Administrativa nº 2020-25; Ordem Executiva nº 219; Ordem Executiva nº 220; Ordem Executiva nº 225; Ordem Executiva nº 232

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