O que torna a Casa Maçônica da Virgínia tão única?

A Casa Maçônica é a única Comunidade de Aposentadoria de Cuidados Continuados dedicada à prestação de serviços de aposentadoria exclusivamente aos maçons da Virgínia, suas esposas, viúvas e outros indivíduos qualificados. O Lar Maçónico encarna o princípio maçónico de cuidar dos outros.

O que é uma Comunidade de Reforma de Cuidados Continuados?

Comunidades de Reforma de Cuidados Continuados (CCRC) permitem aos residentes envelhecerem dentro da comunidade com acomodações flexíveis que são concebidas para satisfazer as suas necessidades de saúde e habitação à medida que estas necessidades mudam com o tempo. O Lar Maçónico disponibiliza habitação, serviços e cuidados de enfermagem, tudo num único local, permitindo que os residentes permaneçam num ambiente familiar à medida que envelhecem.

Como é licenciado o Lar Maçónico?

O Lar Maçónico funciona sob licença tanto do Departamento de Serviços Sociais da Virgínia para a Vida Residencial e Assistida como do Departamento de Saúde da Virgínia para o Centro de Saúde. O Lar possui um histórico de inspeções sem deficiências de ambas as autoridades.

Que tipos de acomodações são oferecidas?

O Lar oferece quartos e banheiros privados para indivíduos, duas suítes com dois banheiros privados para casais, apartamentos de um e dois quartos e casas de campo independentes. Também estão situados dentro do complexo Residencial Living, um centro de cuidados médicos e um centro de apoio à memória.

Pode eu trazer os meus móveis?

Sim! Você traz os seus móveis confortáveis e pertences acarinhados para criar uma casa familiar e relaxante.

Que comodidades são oferecidas?

  • 5.000+ biblioteca de volume, incluindo numerosos livros em letras grandes. Livros em CD também estão disponíveis
  • 91 belos acres em um condomínio fechado seguro para passear, jardim ou simplesmente relaxar em numerosas áreas sentadas
  • Acesso ao equipamento de exercício
  • Loja de madeira totalmente equipada
  • Várias oportunidades de artesanato e jogos
  • Jantar privado quarto para celebrações especiais
  • Salão de bilhar
  • Salão de cortesia para a família e amigos visitar
  • Uma bela capela
  • Salão de beleza no local
  • E, Naturalmente, o nosso atributo mais importante é a nossa família de residentes e o pessoal dedicado e atencioso

Elegibilidade e Requisitos do Lar Adulto

O Lar Adulto é o ambiente de cuidados ao estilo de apartmento fornecido para residentes individuais ou casais casados que desejam desfrutar dos benefícios de um quarto(s) privado(s) e jantar centralizado, tudo num ambiente totalmente mantido e com bom pessoal. Cada candidato ao Lar para Adultos deve satisfazer um dos seguintes critérios de relacionamento maçônico:

  1. “Mason” – é definido como um Mestre Mason que atingiu seu sexagésimo quinto aniversário; que é um membro em dia com suas obrigações em uma Loja devidamente fretada pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia, como esse termo é definido de tempos em tempos, pelas leis da Grande Loja da Virgínia, A.F. & A.M. Disse Mason deve manter a qualidade de membro de uma Loja devidamente constituída pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia para permanecer como residente da Casa Maçônica da Virgínia.
  2. “Esposa” – é definida como uma mulher que tenha sido casada com um maçon como definido acima, desde que tenham sido casados continuamente durante pelo menos cinco anos imediatamente antes do seu pedido de admissão, e que no momento do pedido ainda esteja casada com tal maçon, e tenha atingido o seu sessenta e segundo aniversário.
  3. “Viúva” – é definida como uma mulher que foi casada com um maçon que no momento do seu falecimento encontrou o teste acima, desde que ela tenha sido casada com esse maçon por pelo menos cinco anos imediatamente antes do seu falecimento, ela não tenha voltado a casar, e que tenha completado sessenta e dois anos de idade.
  4. “Parente elegível” – é definido como o avô, avó, mãe, pai, filha, irmã, meia-irmã, neta, bisneta, madrasta, madrasta, enteada, nora, sobrinha, sobrinha, sobrinho, sobrinha-neta, sobrinha-neta, viúvas que voltaram a casar, mas que actualmente são solteiras, sogra ou cunhada de um Mestre Mason que atingiu o seu sexagésimo aniversário; e que é membro em pleno gozo de seus direitos de uma Loja devidamente constituída pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia, como esse termo é definido de tempos em tempos, pelas leis da Grande Loja da Virgínia, A. F. & A.M. Aquele maçon deve manter a qualidade de membro de uma Loja devidamente constituída pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia para permanecer como residente da Casa Maçônica da Virgínia.
  5. “Indivíduo elegível através de Organizações Juvenis Maçônicas” – é definido como um indivíduo que foi membro por três anos ou mais na Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas, Ordem Internacional das Filhas de Jó ou DeMolay Internacional, mesmo que não seja qualificado como um parente.

Elegibilidade e Requisitos da Aldeia Maçônica

A Aldeia Maçônica (Village) é um bairro de chalés, localizado nos terrenos da Casa, projetado para uma vida independente. Esta parte da comunidade é fornecida para residentes individuais ou casais casados que desejam usufruir dos benefícios de casas particulares com um ou dois quartos, cozinhas, refeitórios e salas de estar, tudo em uma unidade individual totalmente mantida. Estão disponíveis planos opcionais que prevêem refeições na sala de jantar central da Casa. Cada candidato à Vila deve cumprir um dos seguintes critérios de relacionamento maçônico:

  1. “Mason” – é definido como um Mestre Mason que atingiu seu sexagésimo aniversário; que é um membro em dia com suas obrigações em uma Loja devidamente fretada pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia, como esse termo é definido de tempos em tempos, pelas leis da Grande Loja da Virgínia, A. F. & A.M. Disse Mason deve manter a qualidade de membro de uma Loja devidamente constituída pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia para permanecer como residente da Casa Maçônica da Virgínia.
  2. “Esposa” – é definida como uma mulher que tenha sido casada com um maçon como definido acima, desde que tenham estado casados continuamente durante pelo menos cinco anos imediatamente antes do seu pedido de admissão, e que no momento de tal pedido ainda esteja casada com tal maçon, e que tenha atingido o seu sexagésimo aniversário.
  3. “Viúva” – é definida como uma mulher que foi casada com um maçon que no momento do seu falecimento encontrou o teste acima, desde que ela tenha sido casada com esse maçon por pelo menos cinco anos imediatamente antes do seu falecimento, ela não tenha se casado novamente, e que tenha atingido seu sexagésimo aniversário de casamento.
  4. “Parente elegível” – é definido como o avô, avó, mãe, pai, filha, irmã, meia-irmã, neta, bisneta, madrasta, madrasta, enteada, nora, sobrinha, sobrinha, sobrinho, sobrinha-neta, sobrinha-neta, viúvas que voltaram a casar, mas que actualmente são solteiras, sogra ou cunhada de um Mestre Mason que atingiu o seu sexagésimo aniversário; e que é membro em pleno gozo de seus direitos de uma Loja devidamente constituída pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia, como esse termo é definido de tempos em tempos, pelas leis da Grande Loja da Virgínia, A. F. & A.M. Said Mason deve manter a qualidade de membro de uma Loja devidamente constituída pela Grande Loja A.F. & A.M. da Virgínia para permanecer como residente do Lar Maçónico da Virgínia.
  5. “Indivíduo elegível através de Organizações Maçónicas da Juventude” – é definido como um indivíduo que foi membro por três anos ou mais na Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas, Ordem Internacional das Filhas de Emprego ou DeMolay International mesmo que não seja qualificado como um parente.

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