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- 1. Organização Política
- 2. Composição e Renovação dos Poderes Federais
- 1. Poder Executivo
- 2. Poder Legislativo
- Composição da Câmara Baixa
- Eleição dos membros da Câmara Baixa através do Princípio da Maioria Relativa
- Eleição dos membros da Câmara Baixa através do Princípio da Representação Proporcional
- Composição da Câmara Alta
1. Organização Política
México é um Estado Federal composto por trinta e dois estados: trinta e um estados e o Distrito Federal (Cidade do México), sendo o último a sede dos Poderes Federais. O sistema de governo é presidencial. Tanto o poder da Federação como o dos trinta e dois estados está baseado no princípio da divisão de poderes entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O poder Executivo Federal depende do Presidente dos Estados Unidos Mexicanos, em cada um dos trinta e um estados depende do Governador de cada entidade e do Chefe de Governo do Distrito Federal. Todos eles são eleitos a cada seis anos e não podem ser reeleitos.
O Poder Legislativo Federal é investido no Congresso da União, que é dividido em uma Câmara Alta e uma Câmara Baixa. O Poder Legislativo dos trinta e dois estados é unicameral; aqueles que pertencem aos trinta e um estados são chamados de congressos locais e o do Distrito Federal é chamado de Assembléia Legislativa. Todos os legisladores são eleitos por um período de três anos, exceto os membros da Câmara Alta que cumprem um mandato de seis anos.
O Poder Judiciário da federação é investido no Supremo Tribunal de Justiça da Nação, composto por onze ministros eleitos pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Alta, proposto pelo Presidente, para cumprir mandatos de quinze anos. O Poder Judiciário dos trinta e dois Estados está investido na respectiva Suprema Corte de Justiça.
2. Composição e Renovação dos Poderes Federais
A Constituição reconhece as eleições como o único método legítimo e válido para a composição e renovação dos Poderes Executivo e Legislativo Federais dos estados e das Câmaras Municipais.
1. Poder Executivo
O Supremo Poder Executivo Federal repousa sobre um único membro. É conferido ao Presidente dos Estados Unidos Mexicanos. Além de liderar o governo da República, o Presidente é também Chefe de Estado e do Exército. Ele é eleito a cada seis anos por eleição direta, sufrágio universal e pelo princípio da maioria relativa ou simples. A Constituição Política proíbe estritamente a reeleição em qualquer modalidade.
2. Poder Legislativo
O Poder Legislativo Federal é investido no Congresso da União, que é dividido em uma Câmara Alta e uma Câmara Baixa. Compõem a Câmara Baixa 500 membros que servem por um período de três anos e não podem ser reeleitos por um período imediato, e 128 membros que são eleitos por um período de seis anos e só podem ser reeleitos após um período de meio-termo, compõem a Câmara Alta.
Composição da Câmara Baixa
A Câmara Baixa é composta por 500 representantes, todos renovados a cada três anos de acordo com uma variação do sistema de representação proporcional personalizada, na qual alguns de seus membros são eleitos por uma fórmula majoritária e o restante por uma fórmula de representação proporcional, em termos que asseguram um alto grau de proporcionalidade entre votos e assentos.
Assim, dos 500 membros que compõem a Câmara Baixa, 300 são eleitos por maioria relativa nos distritos unipessoais, e os outros 200 são eleitos por representação proporcional através do sistema de listas partidárias em cinco distritos multipartidários de 40 assentos cada.
Nesta base, a Constituição estabelece duas disposições especialmente relevantes no que diz respeito à composição da Câmara Baixa:
Nenhum partido político pode ter mais de 300 membros da Câmara Baixa eleitos por ambos os princípios, ou seja, maioria relativa e representação proporcional. Assim, se um partido político pode aspirar à maioria absoluta de assentos (251) devido ao seu desempenho eleitoral, a lei impede-o de alcançar a maioria qualificada (dois terços do total de assentos) necessária para aprovar reformas constitucionais pelo próprio partido.
Em termos gerais e a fim de garantir a proporcionalidade entre assentos, nenhum partido político pode ter um número total de membros da Câmara Baixa superior a oito pontos em relação à percentagem de votos nacionais expressos em seu nome. Por exemplo, se um partido político ganhar 35% das eleições, não terá direito a obter mais de 43% dos assentos, ou seja, mais de 215 dos 500 assentos.
A Constituição também estabelece que a única excepção a esta regra será no caso de um partido político ganhar uma percentagem dos assentos totais da Câmara que exceda a soma da percentagem dos votos nacionais expressos mais 8 por cento através da votação por maioria relativa em distritos com um único membro. Por exemplo, se um partido ganhar 235 dos distritos monopartidários (que representam 47% do total), com 35% do total de votos expressos, a regra da proporcionalidade de 8% não será aplicável mesmo que a diferença entre votos e assentos seja de 12%.
Os membros da Câmara Baixa Federal não poderão ser reeleitos para o mandato imediatamente seguinte, embora esta restrição não se aplique aos membros suplentes da Câmara Baixa que nunca tenham estado no cargo. Neste caso, eles podem se tornar membros titulares da Câmara dos Deputados para o mandato imediatamente seguinte. Entretanto, os membros titulares da Câmara Baixa não podem ser eleitos para o mandato imediatamente seguinte como substitutos.
Eleição dos membros da Câmara Baixa através do Princípio da Maioria Relativa
A eleição dos 300 membros titulares da Câmara Baixa federal através do princípio da maioria relativa é realizada em 300 distritos com um único membro. A distribuição dos 300 distritos entre os trinta e dois estados é estabelecida de acordo com a porcentagem da população que vive em cada um deles. Com base nos resultados obtidos no censo populacional e habitacional que é realizado a cada dez anos no México, a Constituição estabelece que nenhum estado pode ter menos de dois distritos federais com um único membro.
A mais recente redistribuição dos 300 distritos entre os trinta e dois estados, a fim de garantir que cada deputado represente um segmento equivalente da população e, portanto, satisfaça o princípio da eqüidade no voto, foi verificada entre abril de 2004 e janeiro de 2005, com base no censo populacional realizado em 2000. Esta nova distribuição distrital estará em vigor até as eleições federais de julho de 2009 e uma nova distribuição distrital ocorrerá antes das eleições presidenciais e legislativas de 2012.
O gráfico a seguir indica a distribuição dos 300 distritos com um único membro nos trinta e dois estados, resultante da revisão feita em 2004 e em vigor até as eleições intermediárias de 2009.
Estado |
Distritos |
Aguascalientes |
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Baja California |
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Baja California Sur |
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Campeche |
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Chiapas |
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Chihuahua |
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Coahuila |
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Colima |
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Distrito Federal |
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Durango |
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Estado de México |
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Guanajuato |
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Guerrero |
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Hidalgo |
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>
>Jalisco |
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Michoacan |
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Morelos |
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Nayarit |
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Nuevo Leon | |
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>Oaxaca |
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Puebla > |
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Queretaro |
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Quintana Roo |
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San Luis Potosi |
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Sinaloa |
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Sonora |
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Tabasco |
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Tamaulipas |
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Tlaxcala |
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Veracruz > |
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Yucatan |
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Zacatecas |
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TOTAL |
Eleição dos membros da Câmara Baixa através do Princípio da Representação Proporcional
A eleição dos 200 membros da Câmara Baixa através do princípio da representação proporcional é realizada por meio de listas de eleitores regionais em cinco listas multidistritos membros. 40 membros da Câmara Baixa são igualmente eleitos em cada um destes distritos.
Para participar na eleição dos membros da Câmara Baixa, um partido político deve demonstrar que tem candidatos registrados para os assentos da Câmara Baixa a serem eleitos através do princípio da maioria relativa em pelo menos 200 dos 300 distritos membros únicos. Se cumprir este requisito, o partido político pode proceder ao registo da sua lista regional de candidatos nos cinco distritos com vários membros. Estas listas regionais são fechadas e bloqueadas, o que significa que a ordem das candidaturas é invariável e nenhuma delas pode ser eliminada.
Para que um partido tenha direito a ter membros de representação proporcional na Câmara Baixa, deve atingir pelo menos 2% do total de votos expressos para estas eleições. A Constituição estabelece que a um partido político que cumpra os dois requisitos acima mencionados deve ser atribuído um número de membros de representação proporcional na Câmara Baixa por distrito de acordo com a percentagem de votos nacionais ganhos e considerando as disposições relativas ao número máximo de assentos que um partido pode ter (300) e a regra da proporcionalidade na relação votos/assentos de 8 por cento, quando aplicável.
A legislação eleitoral detalha as fórmulas e procedimentos aplicáveis para a nomeação de representação proporcional dos membros da Câmara Baixa, considerando as diferentes hipóteses ou cenários estabelecidos pelas disposições acima mencionadas.
Composição da Câmara Alta
A Câmara Alta ou Senado é composta por 128 membros eleitos através de um sistema segmentado no qual uma seção é eleita por uma fórmula majoritária e outra por uma fórmula de proporcionalidade. Ao contrário da Câmara Baixa, os dois segmentos operam independentemente.
Três Senadores são eleitos em cada um dos trinta e dois estados. Para este fim, os partidos políticos devem registrar uma lista com duas fórmulas para seus candidatos. Duas das cadeiras são atribuídas através do princípio da maioria relativa, ou seja, pertencem ao partido que obteve o maior número de votos, e a terceira é indicada através do princípio da primeira minoria, ou seja, ao partido que obteve a segunda maior quantidade de votos.
Os restantes trinta e dois assentos são nomeados através do sistema de representação proporcional, de acordo com os cadernos eleitorais de um único distrito nacional com vários membros. A lei estabelece que uma fórmula de proporcionalidade pura (quociente natural e o restante superior) deve ser utilizada para a sua nomeação.
Como mencionado anteriormente, os membros suplentes das Câmaras Baixa e Alta podem ser eleitos para o mandato imediatamente seguinte como membros titulares, desde que nunca tenham estado no cargo, mas os membros titulares das Câmaras Alta e Baixa não podem ser eleitos como substitutos para o mandato imediatamente seguinte.
O Congresso deve realizar dois períodos de sessões ordinárias por ano. O primeiro começa em 1 de setembro de cada ano e pode se estender até 15 de dezembro do mesmo ano, exceto nos anos em que o presidente da república toma posse. Neste caso, as sessões podem se prolongar até 31 de dezembro. O segundo período começa no dia 1 de fevereiro e termina no dia 30 de abril.
Durante os períodos de recesso, é formada uma Comissão Permanente composta por 37 membros. Dezenove deles são membros da Câmara Baixa e dezoito são membros da Câmara Alta, nomeados pelas respectivas Câmaras no dia anterior ao encerramento dos períodos de sessões ordinárias.
A Comissão Permanente tem a atribuição exclusiva de convocar o Congresso ou uma das Câmaras para sessões extraordinárias, seja em seu nome ou por solicitação do Poder Executivo. O voto de dois terços dos membros presentes é obrigatório em qualquer caso.
O Presidente, os membros das Câmaras Alta e Baixa do Congresso e os órgãos legislativos estaduais têm o direito exclusivo de aprovar leis ou decretos.