Antes de abordar os próprios termos, devemos lembrar que o Magistério, a autoridade docente da nossa Igreja, tem o dever de “preservar o povo de Deus de desvios e deserções, e garantir-lhes a possibilidade objetiva de professar a verdadeira fé sem erros” (Catecismo, #890). Portanto, sob a orientação do Espírito Santo, a quem nosso Senhor chamou o Espírito da Verdade, o Magistério preserva, compreende, ensina e proclama a verdade que conduz à salvação.

Com isto em mente, o Magistério examinará essas obras, particularmente os livros, sobre fé e moral e pronunciará se elas estão livres de erro doutrinário. Em 19 de março de 1975, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitiu as seguintes normas sobre este assunto: “Os Pastores da Igreja têm o dever e o direito de estar vigilantes para que a fé e a moral dos fiéis não sejam prejudicadas por escritos; e, consequentemente, até exigir que a publicação de escritos sobre a fé e a moral seja submetida à aprovação da Igreja, e também condenar livros e escritos que ataquem a fé ou a moral”. Este mandato foi reiterado no Código de Direito Canônico de 1983, #823.

O processo de revisão começaria então com a submissão do manuscrito ao deputado censor, que é nomeado pelo bispo ou outra autoridade eclesiástica para fazer tais exames. Se o censor adjunto não encontrar nenhum erro doutrinário na obra, ele concede um nihil obstat atestando isso. Traduzido como “nada se interpõe no caminho”, o nihil obstat indica que o manuscrito pode ser seguramente encaminhado ao bispo para sua revisão e decisão.

Simplesmente, um membro de uma comunidade religiosa submeteria seu trabalho ao seu superior maior. Se o trabalho for encontrado livre de erro doutrinário, o superior maior concede um imprimi potest, traduzido como “é capaz de ser impresso”. Com esta aprovação, o manuscrito é então encaminhado ao bispo para sua revisão e decisão.

Se o bispo concordar que a obra está livre de erro doutrinário, ele concede um imprimatur. Do latim imprimere, que significa imprimir ou carimbar uma impressão, o imprimatur traduz, “que seja impresso”. Tecnicamente, esta é a declaração oficial do bispo de que o livro está livre de erro doutrinário e foi aprovado para publicação por um censor.

Considerar que o imprimatur é uma permissão oficial referente a obras escritas por um membro da Igreja e não pela Igreja ensinadora oficial, como um conselho da Igreja, sínodo, bispo, etc. O autor pode pedir o imprimatur ao seu próprio bispo ou ao bispo da diocese onde a obra será publicada.

Embora um autor católico possa certamente publicar um manuscrito sem pedir o imprimatur do bispo, algumas obras requerem esta aprovação oficial antes de poderem ser usadas pelos fiéis. Os livros de oração para uso público ou privado e os catecismos ou outros materiais catequéticos (ou suas traduções) requerem a permissão do bispo para sua publicação (Código de Direito Canônico, nº 826, 827.1). Os livros relacionados com a Sagrada Escritura, teologia, direito canônico, história da Igreja ou disciplinas religiosas ou morais não podem ser usados como livros didáticos em qualquer nível, a menos que sejam publicados com a aprovação da autoridade eclesiástica competente, ou que recebam tal aprovação posteriormente (n. 827.2). Finalmente, livros ou outros escritos que tratam de fé ou moral não podem ser exibidos, vendidos ou distribuídos em Igrejas ou oratórios, a menos que sejam publicados com a aprovação da autoridade eclesiástica competente ou recebam tal aprovação posteriormente (#827.4).

No total, estas declarações oficiais declaram que uma publicação é fiel aos ensinamentos da Igreja sobre fé e moral, e livre de erro doutrinário. Muitas almas estão em perigo por causa da literatura errônea que é promovida como representando genuinamente a fé católica. Numa época em que as publicações são abundantes, um bom católico deve estar atento e procurar o imprimatur antes de comprar.

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