PEARL RIVER, N.Y., 29 de dezembro de 2020 (GLOBE NEWSWIRE) — Hudson Technologies, Inc. (NASDAQ: HDSN), um fornecedor líder de soluções inovadoras e sustentáveis para otimizar o desempenho e melhorar a eficiência de plantas de resfriamento comercial e industrial e sistemas de refrigeração, comentou hoje a lei Omnibus/Covid-19 aprovada pelo Congresso, e assinada pelo Presidente. A lei inclui linguagem na Seção 103, Divisão S que exigiria a redução gradual da produção virgem de hidrofluorocarbonos (HFCs), enquanto aumenta as oportunidades de recuperação de HFCs.

Brian F. Coleman, Presidente e Diretor Executivo da Hudson Technologies comentou, “Estamos muito satisfeitos com o pacote Omnibus/Covid-19 Relief, que inclui a redução gradual da produção virgem de refrigerantes HFC. Acreditamos que esta lei vai ajudar o país a continuar seus esforços para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e o potencial de aquecimento global, enquanto aumenta a oportunidade de recuperação para nossa indústria.

“O fundador da Hudson, Kevin J. Zugibe, PE, construiu nossa empresa em torno de sua visão de promover a sustentabilidade e uma economia circular na indústria de refrigerantes. Como tal, uma das pedras angulares das operações da Hudson é a recuperação de refrigerante e os serviços complementares que oferecemos para apoiar a recuperação e otimização do sistema. Nossa indústria, juntamente com muitas ONGs, tem trabalhado diligentemente para auxiliar o governo federal no desenvolvimento de um programa para a redução ordenada da produção e uso de HFC virgem. Semelhante à eliminação progressiva anterior dirigida às substâncias que empobrecem a camada de ozônio (“ODS”), como o R-22, esta legislação iniciará o caminho da EPA para iniciar a criação de regras para atingir os objetivos de uma eliminação progressiva de HFC. Uma diferença importante entre esta legislação e a eliminação progressiva de ODS é que quando a EPA e a indústria de refrigerantes embarcaram nessa eliminação progressiva para a eventual eliminação progressiva do fornecimento virgem de ODS, a indústria de recuperação estava na sua infância. Hoje, a indústria de recuperação está estabelecida e forte, com a Hudson representando aproximadamente 35% de toda a atividade de recuperação de refrigerantes nos EUA. A recuperação é um componente chave para a eliminação progressiva e ordenada dos refrigerantes e a nova lei foi projetada para ajudar a EPA a promover o crescimento da recuperação durante a fase de recuperação antecipada de HFC. Nós vemos esta legislação como uma vitória no final de um ano difícil. Estamos animados com as oportunidades futuras de recuperação da Hudson relacionadas aos HFCs, e continuamos focados no avanço dos objetivos e princípios do Kevin”

Sobre a Hudson Technologies

Hudson Technologies, Inc. é um fornecedor líder de soluções inovadoras e sustentáveis para otimizar o desempenho e aumentar a confiabilidade de plantas de resfriamento comerciais e industriais e sistemas de refrigeração. Os serviços RefrigerantSide® de propriedade da Hudson aumentam a eficiência operacional, proporcionam economia de energia e custos, reduzem as emissões de gases de efeito estufa e a pegada de carbono da planta ao mesmo tempo em que aumentam a vida útil do sistema e a confiabilidade das operações ao mesmo tempo. Os Serviços RefrigerantSide® podem ser realizados nas instalações do cliente como parte integrante de um programa de manutenção programada eficaz ou em resposta a emergências. A Hudson também oferece o SMARTenergy OPS®, que é um Software Gerenciado como Serviço baseado em nuvem para monitoramento contínuo, detecção e diagnóstico de falhas e otimização em tempo real de plantas de água gelada. Além disso, a empresa vende refrigerantes e fornece serviços tradicionais de recuperação para usos comerciais e industriais de ar condicionado e refrigeração. Para mais informações sobre a Hudson, por favor visite o site da Empresa em www.hudsontech.com.

Declaração do Porto Seguro sob o Private Securities Litigation Reform Act de 1995

Declarações aqui contidas que não são fatos históricos constituem declarações prospectivas. Tais declarações prospectivas envolvem uma série de riscos conhecidos e desconhecidos, incertezas e outros fatores que podem fazer com que os resultados, desempenho ou realizações reais da Companhia sejam materialmente diferentes de quaisquer resultados, desempenho ou realizações futuras expressas ou implícitas por tais declarações prospectivas. Tais fatores incluem, mas não estão limitados a, mudanças nas leis e regulamentos que afetam o setor, mudanças na demanda e preço de refrigerantes (incluindo condições desfavoráveis de mercado que afetam negativamente a demanda e o preço dos refrigerantes), a capacidade da Companhia de obter refrigerantes, fatores regulatórios e econômicos, sazonalidade, concorrência, litígio, a natureza dos acordos com fornecedores ou clientes que ficam disponíveis para a Companhia no futuro, condições climáticas adversas, possível obsolescência tecnológica dos produtos e serviços existentes, possível redução do valor contábil dos ativos de longa duração, estimativas da vida útil de seus ativos, potencial passivo ambiental, concentração de clientes, a capacidade de obter financiamento, a capacidade de cumprir os acordos financeiros sob as facilidades de crédito existentes, quaisquer atrasos ou interrupções na introdução de produtos e serviços no mercado, a disponibilidade atempada de quaisquer licenças e autorizações necessárias de entidades governamentais e de terceiros, bem como factores relacionados com a realização de negócios fora dos Estados Unidos, incluindo alterações nas leis, regulamentos, políticas e condições políticas, financeiras e económicas, incluindo a inflação, taxas de juros e de câmbio, de países nos quais a Companhia pode procurar conduzir negócios, a capacidade da Companhia de integrar com sucesso quaisquer ativos adquiridos de terceiros em suas operações, o impacto da atual pandemia da COVID-19 e outros riscos detalhados no 10-K da Companhia para o ano encerrado em 31 de dezembro de 2019 e outros registros subseqüentes junto à Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio. As palavras “acreditar”, “esperar”, “antecipar”, “pode”, “planejar”, “deve” e expressões similares identificam declarações prospectivas. Os leitores são advertidos a não depositar confiança indevida nessas declarações prospectivas, que falam apenas a partir da data em que a declaração foi feita.

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