Constituição

Projecto de Chris Cole e Kevin Langdon; ratificado em 1 de Janeiro de 2001; emendado em Agosto de 2005

Artigo I. Nome, Finalidade, Endereço Oficial

1. O nome desta organização é “The Mega Society”

2. A Mega Society é uma organização de pessoas que obtiveram uma pontuação de um num milhão num teste de inteligência geral, que é reivindicada de forma credível pelos seus autores para ser capaz de discriminar a este nível. A Sociedade existe para facilitar a interação entre seus membros e para ajudá-los a ter acesso a recursos para realizar seus propósitos individuais.

3. O nome do periódico oficial da Mega Society é Noesis.

4. Para fins legais, o endereço da Sociedade é o do Administrador.

Artigo II. Normas de admissão

1. Presume-se que todos os membros actuais e antigos membros da Mega Sociedade, à data da ratificação desta Constituição, se qualificaram para a Mega Sociedade.

2. Os membros serão admitidos na Sociedade mediante a apresentação de prova de desempenho ao nível exigido num dos testes aceites para efeitos de admissão.

3. Os testes aceitos para a admissão como sócio Mega e as pontuações neles obtidas serão estabelecidas ou alteradas somente por voto dos sócios, conforme descrito no Artigo IV abaixo, exceto que os dirigentes da Mega poderão suspender a aceitação de qualquer teste que considerem ter sido comprometido, por maioria de votos, por um período máximo de seis meses. Esta ação será anunciada aos sócios na primeira edição do Noesis publicada após a ação ser tomada e uma cédula sobre se a ação deve ou não tornar-se permanente aparecerá na edição seguinte. A fim de suspender as admissões em um teste que tenha sido objeto de suspensão nos três anos anteriores, todos os dirigentes que votaram contra a suspensão anterior e ainda são membros da Sociedade devem concordar, mesmo que não sejam mais dirigentes no momento da segunda votação dos dirigentes em suspensão da aceitação desse teste.

Artigo III. Oficiais

1. Os oficiais da Mega Sociedade são enumerados nas seguintes secções do Artigo III. Todos os dirigentes devem ser membros da Sociedade.

2. O(s) Editor(es) deverá(ão) preparar Noesis para publicação e cópias por e-mail para os membros que optarem por receber Noesis via e-mail, e enviar os arquivos de texto e gráficos de cada número para o responsável pela Internet. Se houver mais de um Editor, o Administrador deverá agendar quais números de Noesis deverão ser produzidos por quais Editores.

3. O Administrador receberá todas as solicitações de adesão, avaliando-as de acordo com as normas decretadas pelos membros, e notificará os dirigentes sobre a admissão de cada novo membro. O Administrador receberá cédulas em todas as eleições e as tratará como especificado no Artigo IV.

4. O Administrador da Internet coordenará as páginas da Mega Society, as listas de correio eletrônico e outras atividades da Internet.

5. As quotas e taxas de subscrição serão estabelecidas e alteradas por maioria de votos dos membros. Os dirigentes deverão ser responsáveis por assegurar que a sociedade permaneça solvente e que os fundos dos sócios excedam seis meses de despesas operacionais da Sociedade, nos níveis atuais, não sejam retidos.

6. Todos os dirigentes deverão ter o direito de inspecionar a documentação da Sociedade mantida por outros dirigentes, incluindo cédulas, pedidos de adesão e listas de inscrição. Caso contrário, essas informações serão mantidas confidenciais, exceto para a publicação periódica de uma lista de membros e assinantes, sujeita às restrições de privacidade do Artigo V, Seção 2.

7. Os poderes e deveres dos dirigentes serão unicamente os definidos nesta Constituição. Em particular, nenhum dirigente pode pretender falar em nome ou representar qualquer membro da Sociedade ou da Sociedade como um todo. Cada dirigente estará vinculado a todas as disposições desta Constituição e a todas as propostas promulgadas pelos sócios.

Artigo IV. Eleições

1. Uma eleição para dirigentes para o próximo ano civil será realizada a cada ano, com uma convocação para candidatos na edição de setembro de Noesis.

2. Se não houver nenhum candidato para um cargo, o atual titular do cargo será automaticamente eleito para outro ano.

3. Se uma vaga ocorrer durante o ano, uma convocação para candidatos será publicada na próxima edição de Noesis. As declarações de candidatura serão publicadas no número seguinte após a convocação dos candidatos, os comentários dos membros sobre os candidatos e uma cédula no número seguinte, e o anúncio dos resultados da votação no número seguinte. Os dirigentes, por maioria de votos, podem nomear um dirigente temporário para servir até que os resultados da votação sejam conhecidos.

4. Qualquer membro pode propor que a Mega Sociedade tome uma determinada ação, ou se abstenha de algum tipo de ação. Argumentos a favor e contra a proposta serão publicados, juntamente com uma cédula, na edição de Noesis, após a chamada para votação. Todos os lados de cada número terão espaço suficiente no Noesis para serem apresentados de forma completa e justa.

5. Uma proposta deverá ser aprovada se receber a maioria dos votos sobre essa proposta em cédulas válidas, exceto para as propostas específicas que requerem dois terços dos votos listados mais adiante neste artigo. Cada dirigente estará vinculado a todas as propostas aprovadas pelos membros.

6. Qualquer membro poderá solicitar a convocação de qualquer dirigente a qualquer momento. O dirigente terá direito a até quatro páginas para apresentar uma defesa na questão após a convocação para uma eleição de retirada, que também deverá conter uma cédula; cada membro terá direito a uma página para apresentar suas opiniões a favor ou contra a retirada.

7. Qualquer membro poderá convocar a expulsão de qualquer outro membro a qualquer momento. Um voto de expulsão só será realizado se após a convocação para a expulsão tiver sido secundada por outro membro. O sócio cuja expulsão for proposta terá direito a até oito páginas para apresentar uma defesa na questão após a comparência do segundo à convocação para a expulsão (que pode ser a mesma questão em que a convocação original aparece), que também deverá conter uma cédula, e todo sócio terá direito a apresentar até duas páginas a favor ou contra a expulsão. A expulsão de um sócio exigirá dois terços dos votos expressos na expulsão. O sócio cuja expulsão for proposta poderá votar na eleição para expulsão.

8. Qualquer sócio poderá propor uma emenda a esta Constituição a qualquer momento. Os argumentos a favor e contra a emenda, e uma cédula, serão publicados na edição seguinte, com a convocação para a votação da emenda. A ratificação de uma emenda requer dois terços dos votos emitidos sobre a emenda.

9. Todas as cédulas serão enviadas ao Administrador, que as totalizará e relatará os resultados ao Editor para publicação no próximo número da Noesis. Os membros devem ter pelo menos 30 dias a partir da data de publicação de um número antes do prazo para recebimento de respostas. As cédulas individuais devem ser mantidas em segredo, exceto que o Administrador deve manter as cédulas por pelo menos um ano e disponibilizá-las aos outros administradores, se solicitado.

10. A falha de um membro em votar, ou cédula marcada como inválida para um determinado cargo ou proposta não invalidará seu voto em qualquer outro cargo ou proposta na mesma cédula.

11. Quando houver mais de uma iniciativa ou emenda alternativa sobre o mesmo assunto ou mais de dois candidatos a um cargo a ser votado (que não o de editor), a votação será preferencial. Na primeira contagem de votos serão contados os votos em primeiro lugar. Se nenhum candidato ou alternativa tiver maioria, o(s) candidato(s) ou alternativa(s) com o total mais baixo será(ão) eliminado(s) e os votos para esse candidato serão distribuídos aos restantes candidatos ou alternativas de acordo com os votos do segundo lugar para esse cargo ou proposta, e assim por diante. Isto continuará até que só reste um candidato ou alternativa ou até que haja um empate. Os empates serão quebrados por meio de uma segunda rodada de votação.

12. Quando houver mais de um candidato a editor, os membros votarão “sim” ou “não” em cada candidato. Todos os candidatos que receberem a maioria dos votos a favor ou contra esse candidato serão eleitos. Se nenhum candidato receber a maioria de votos “sim”, o candidato com maior número de votos “sim” será eleito Editor.

Artigo V. Direitos dos Membros

1. Todos os membros da Mega Sociedade terão o direito de votar, concorrer ao cargo e participar dos assuntos da sociedade.

2. Todos os membros terão o direito à confidencialidade no tratamento de seus endereços postais e de e-mail, números de telefone, resultados dos testes, pedidos de isenção de quotas e cédulas nas eleições da sociedade. Quando uma lista for publicada, cada sócio terá a opção de ser listado c/o Administrador, que encaminhará comunicações de outros sócios mediante solicitação.

3. Salvo o disposto no Artigo III, Seção 7, e no Artigo V, Seção 2, todos os registros da sociedade serão colocados à disposição de qualquer sócio mediante solicitação.

4. Os direitos dos sócios não podem ser revogados, nem serão perdidos, mesmo que não sejam plenamente exercidos, nem podem ser cedidos ou negociados, nem pode ser permitido a ninguém violar esses direitos. A sociedade deve agir pronta e diligentemente para proteger e defender os direitos dos membros.

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